VICÍOS REDIBITÓRIOS, UMA BREVE ANÁLISE HISTÓRICA.
O assunto a ser abordado, têm como material de análise “vícios redibitórios” primeiramente pode-se dizer que o vício redibitório é uma parte do Direito civil decorrentes dos contratos comutativos, onde a coisa apresenta um vício oculto, tornando o bem impróprio ao uso ou tendo seu valor diminuído. Esse vício não pode ser visível ou aparente, mas sim oculto, impossibilitando o conhecimento dele no momento da contração. A expressão é oriunda do brocardo latino no “redhibere esta facere rursus habeat venditor quod habuerit, redhibitio esta apellata, quase redditio” leciona Serpa Lopes que o termo é incompleto, visto que existe a possibilidade do abatimento do mediante a ação quanti minoris ou estimatória. Segundo Ulpiano as ações redhibitória e a estimatória foram criadas pelos edis (aediles curules) nos negócios de venda e compra de escravos realizados nas feiras sob sua jurisdição. Segundo pesquisas as primeiras normas referentes aos vícios redibitórios, tem origem no Direito Roman...